A Câmara analisa o Projeto de Lei 3/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que declara o movimento hip hop manifestação de cultura popular de alcance nacional. O parlamentar argumenta que esse reconhecimento dará às iniciativas de artistas e de entidades sociais ligadas ao movimento o direito de receberem do Poder Público a mesma atenção conferida a outras expressões culturais, como a possibilidade de serem beneficiadas por políticas públicas.
O hip hop é uma manifestação cultural iniciada na década de 1970 em áreas de comunidades jamaicanas, latinas e afro-americanas da cidade de Nova Iorque. Inicialmente, o movimento se concentrou na música, mas ao longo do tempo foi agregando outras manifestações com dança (break dance), poesia (rap) e pintura (grafites). No Brasil, o hip hop começou a se consolidar como forma de expressão nacional na década de 90, especialmente em São Paulo.
Inclusão social
Pela proposta de Maurício Rands, o Poder Público, em todas as esferas administrativas, deverá considerar, na elaboração de ações governamentais, as iniciativas do hip hop que atuem na promoção à educação, à cultura e à inclusão social.
Pela proposta de Maurício Rands, o Poder Público, em todas as esferas administrativas, deverá considerar, na elaboração de ações governamentais, as iniciativas do hip hop que atuem na promoção à educação, à cultura e à inclusão social.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é institucionalizar o movimento e, assim, contribuir para a inclusão social e a valorização cultural de grande número de artistas, especialmente de áreas pobres das grandes cidades.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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