O mecanismo de incentivos fiscais da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Confira as principais informações para apresentar propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal
Incentivo fiscal
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Apresentação de propostas
De acordo com o art. 5° da Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas poderão ter até 4 projetos em tramitação no MinC, sendo que o somatório desses projetos não pode ultrapassar a mil salários mínimos, exceto nos casos de restauração/recuperação de bens de valor cultural reconhecido pela área técnica competente do Ministério ou por quem este delegar.
Já proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 20 projetos em tramitação no MinC, ressalvando à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) a análise da capacidade de execução do proponente e respeitando os limites de projetos por área cultural:
1. Artes Visuais – 15 projetos;
2. Artes Cênicas – 12 projetos;
3. Artes Integradas – 15 projetos;
4. Audiovisual – 8 projetos limitados a 2 por segmento da área;
5. Humanidades – 20 projetos;
6. Música – 20 projetos; e
7. Patrimônio – 10 projetos.
Cadastramento de propostas
1° passo - Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb, disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo - Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo – Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelo pareceristas do Ministério da Cultura.
Importante
- Sugerimos aos proponentes que não trabalhem simultaneamente com mais de uma janela do Sistema em aberto.
- O tamanho dos arquivos em PDF que serão anexados ao ambiente virtual deverão ser inferiores à 10MB.
Documentação e informações necessárias
O art. 7º da IN n°1 de 05/10/10 define quais documentos e informações mínimas devem ser anexados em meio digital (PDF) ou inseridos em forma de texto nos campos correspondentes no Sistema SalicWeb, quando da apresentação da proposta. Confira na Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10
No SalicWeb, o proponente poderá acompanhar a tramitação da proposta por meio do Espaço do Proponente.
Leituras recomendadas:Lei 8.313/91;
Decreto 5.761/06;
Versão consolidada da IN n° 01/10;
Súmulas administrativas da CNIC
Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br
Fonte: www.cultura.gov.br
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