Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) |
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 58/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que reconhece a arte evangélica como cultura no Brasil, desde que ela não tenha conotação de culto religioso.
O parlamentar é autor de uma lei maranhense (Lei dos Eventos Gospel, 8.431/06) com teor semelhante. Segundo ele, a arte evangélica "compreende vigília, marchas proféticas, música, gravação de CDs, publicação de livros, dança, artes plásticas, shows e eventos".
Evolução cultural
O autor da proposta observa uma "explosão da arte evangélica como cultura, valorizando as diversidades de gêneros musicais existentes no Brasil". De acordo com ele, a mídia religiosa é o maior veículo de disseminação dessa cultura.
O autor da proposta observa uma "explosão da arte evangélica como cultura, valorizando as diversidades de gêneros musicais existentes no Brasil". De acordo com ele, a mídia religiosa é o maior veículo de disseminação dessa cultura.
Mendes argumenta: "Este projeto de lei consolida, de uma vez por todas, a pretensão do povo evangélico deste País, que quer ver os seus direitos culturais, de fato já aprovados pela sociedade, agora pelos poderes constituídos, como reconhecimento do processo de evolução da nossa cultura".
Tramitação
O projeto tramita pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..
O projeto tramita pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..
Com informações da Agência Câmara de Notícias
0 comentários:
Postar um comentário